04/12/2008
CONVENÇÃO 151 APROVADA
REDUÇÃO DA JORNADA SEM VOTAÇÃO
Aldo Liberato (secretário do Servidor Público da UGT), reunido em Minas Gerais com sindicalistas da NCST, CGTB e UGT, dentre outras entidades.
Após ser aprovada nas comissões de Relações Exteriores, de Constituição e Justiça e, agora, na de Trabalho, o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 795/08, que contém o texto da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) será encaminhado ao plenário para votação final na Câmara.
A aprovação da matéria será um passo significativo para colocar fim às divergências quanto aos procedimentos a serem utilizados pelos servidores durante suas campanhas de reivindicação. Caso haja a conclusão do assunto na Câmara, a convenção seguirá ainda para apreciação do Senado.
Em busca de urgência no assunto
Já o Projeto de Lei 4.653/94, que propõe a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sofreu um revés esta semana. Inicialmente prevista para a quarta-feira, 3, sua votação foi impedida por uma manobra regimental. Conforme veiculado pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), no site www.diap.org.br, a matéria será examinada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Depois de apreciado lá, seu mérito será então julgado pela Comissão de Trabalho e, em seguida, de Constituição e Justiça.
E, num movimento protelatório sincronizado, líderes partidários decidiram na última segunda-feira, 1º de dezembro, que o projeto não será incluído na pauta do plenário, o que elimina qualquer possibilidade de aprovação ainda em 2008. Entidades sindicais já estão empenhadas em reverter a situação.
Precisamos intensificar nossa cobrança no Parlamento, para que o assunto não fique em segundo plano. Estão empurrando com a barriga de forma proposital, já que um acordo prévio na Comissão de Trabalho permitiria sua aprovação", diz Aldo Liberato, secretário nacional do Servidor Público da UGT. O relator do projeto na comissão, deputado Vicentinho (PT/SP), pretende pactuar com lideranças a aprovação de requerimento de urgência para exame da matéria em plenário.
Recomendação 159
O texto do PDC 795/08, além de contemplar a Convenção 151, também inclui a Recomendação 159 da OIT, que, em caráter complementar, visa ao aperfeiçoamento das relações laborais no Setor Público.
"A Recomendação 159 prevê a adoção de critérios objetivos para o reconhecimento das organizações sindicais, com vistas a impedir o pluralismo sindical dentre de uma mesma categoria. Tais medidas são inteligentes, pois garantem a exclusividade de direitos a uma entidade durante as negociações, reconhecendo o caráter representativo das organizações dos trabalhadores", esclarece Aldo.
A norma estabelece ainda que a legislação fixe a legitimidade ativa no âmbito da Administração Pública e os procedimentos para por em prática as condições de trabalho estabelecidas, a especificação do período de validade e dos procedimentos de término do acordo decorrente das negociações coletivas e a consideração quanto à natureza e amplitude das garantias concedidas aos dirigentes sindicais. "
UGT - União Geral dos Trabalhadores